O que são os direitos e deveres do cidadão? Antes de qualquer coisa, o que é ser um cidadão?
Cidadão é aquele que se identifica culturalmente como parte de um território, usufrui dos direitos e cumpre os deveres estabelecidos em lei. Ou seja, exercer a cidadania é ter consciência de suas obrigações e lutar para que o que é justo e correto seja colocado em prática.
Os direitos e deveres não podem andar separados. Afinal, só quando cumprimos com nossas obrigações permitimos que os outros exercitem seus direitos.
Alunos da Escola Classe 314 Sul, que obteve a maior nota da rede pública do Distrito Federal no IdebVeja alguns exemplos dos direitos e deveres do cidadão:
Deveres
• Votar para escolher nossos governantes.
• Cumprir as leis.
• Respeitar os direitos sociais de outras pessoas.
• Educar e proteger nossos semelhantes.
• Proteger a natureza.
• Proteger o patrimônio público e social do País.
• Colaborar com as autoridades.
Direitos
• Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos da Constituição.
• Saúde, educação, moradia, trabalho, previdência social, proteção à maternidade e à infância, assistência aos desamparados, segurança, lazer, vestuário, alimentação e transporte são direitos dos cidadãos.
• Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
• Ninguém deve ser submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
• A manifestação do pensamento é livre, sendo vedado o anonimato.
• A liberdade de consciência e de crença é inviolável, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.
A Constituição de 1988 reserva cinco capítulos aos direitos fundamentais do cidadão, com várias categorias sobre os direitos individuais e coletivos.
Existem leis importantes que não podem deixar de ser conhecidas como o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso.
Quer saber mais sobre seus Direitos e Deveres? Visite o site oficial da presidência e leia o texto da Constituição.
por Marcello Casal Jr.
Fonte: Presidência da República
Portal Brasil